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DEVERES DE INFORMAÇÃO (DL 81-C/2017 DE 7 DE JULHO)

 

A Mudar Sociedade de Mediação Imobiliária Lda, com o NIPC 506 016 030, com sede na Avª 31 de Janeiro Nº 13, 4710-452 Braga - Portugal, exerce a atividade de intermediação de crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C/2017 de 7 de Julho e está registada junto do Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado, com o número de registo 0002777.

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Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº1 do Artº 53 do diploma acima referida, Deveres de Informação. Assim, faz-se constar que:

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Contactos:

E -mail: geral@imobraga.pt  Telefone: Chamada para a rede fixa nacional 253 220 913

 

Morada do Estabelecimento:

Avª 31 de Janeiro Nº 13, 4710-452 Braga

 

Número de registo no Banco de Portugal: 0002777

 

Verificação do Registo junto do banco de Portugal:  https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/mudar-sociedade-mediacao-imobiliaria-lda

 

Categoria de Intermediário de crédito: Intermediário de Crédito Vinculado

 

Regime de Exclusividade: Não

 

Mutuantes com quem tem contrato de Vinculação :

- BANCO CTT, SA

- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA

- NOVO BANCO, SA

- BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

- BANCO BPI, SA

- BANCO SANTANDER TOTTA, SA

- UCI - UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A.

 

Serviços de Intermediação de crédito autorizados pelo Banco de Portugal:

- Serviços de Intermediação de Crédito.

- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.

- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

 

Identidade da entidade que garante a responsabilidade civil pela atividade de crédito: Hiscox S.A - Sucursal em Portugal

 

Número de apólice de contrato de seguro e período de validade: 2512534 período de validade de 11-10-2022 até 10-10-2023 

 

Restrição total á receção de valores: Em nenhuma circunstância a Mudar Sociedade de Mediação Imobiliária poderá receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46ºdo Decreto-lei nº81-C/2017 de 7 de Julho.

 

Entidade de supervisão para a atividade de intermediação de crédito: Banco de Portugal

 

Centro de resolução de litígios: Centro de resolução alternativa de litígios de consumo CIAB, com o sítio eletrónico na Internet www.ciab.pt , de que a Mediadora é aderente.

 

Efetuar Reclamações: www.livroreclamacoes.pt

Âncora 1
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